O Trovador

Os fatos dizem o que aconteceu. O Trovador explica o que vem depois. Com Adolfo Sachsida

Reforma Tributária: um chamado à prudência

Reforma tributária: ainda é tempo de corrigir o rumo

A referência de 11,3% para a CBS e o pedido de adiamento apresentado pela OAB reforçam a necessidade de rever os custos e os riscos da reforma.

Por Adolfo Sachsida

Quem acompanha meus artigos sabe que minha oposição contrária à atual reforma tributária vem de longe. Sempre reconheci a necessidade de melhorar o sistema brasileiro, mas reconhecer um problema não nos obriga a aceitar qualquer solução. A reforma aprovada pelo Congresso durante o governo Lula tem, em minha avaliação, mais defeitos do que qualidades.

Durante a campanha presidencial deste ano, defendi a suspensão de sua implementação e a revisão de seu alcance. Minha proposta é conhecida: restringir a reforma à esfera federal, com a unificação do PIS e da Cofins na CBS, preservando a autonomia tributária de estados e municípios. Também defendi que o split payment não fosse implementado, por seus efeitos sobre o capital de giro das empresas. Essas posições estão registradas nas propostas que tornei públicas no Projeto Brasil.

Os acontecimentos recentes reforçam a necessidade desse debate. Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. Cabe ao Senado fixar o percentual por resolução. Portanto, é necessário distinguir o cálculo apresentado pelo TCU da definição final da alíquota.

Ainda assim, o número merece atenção. Segundo a Agência Senado, ele supera a estimativa anterior de 9,21%. Na Comissão de Assuntos Econômicos, foi levantada a possibilidade de a soma de CBS e IBS ultrapassar 30%. A referência do IBS continua indefinida: não seria correto anunciar esse percentual combinado como uma alíquota já aprovada. Mas o risco de uma tributação dessa magnitude precisa ser enfrentado antes que as empresas tenham de arcar com suas consequências.

Essa preocupação não surgiu agora. Em julho de 2023, já advertia que a multiplicação de exceções poderia levar os setores não beneficiados a suportar alíquotas próximas de 30%. O mecanismo é conhecido: quando se pretende preservar a arrecadação, tratamentos favorecidos para determinadas atividades pressionam a tributação sobre as demais. Quanto mais fragmentado o tratamento tributário, mais distante fica a promessa de um sistema uniforme e previsível.

Agora, o Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais pedem que as etapas previstas para 2027 sejam adiadas para janeiro de 2028. A entidade aponta incertezas regulatórias, operacionais e econômicas, além dos riscos de aumento de custos e judicialização. É uma manifestação institucional relevante, que merece ser ouvida pelo governo e pelo Congresso.

Seria incorreto apresentar esse posicionamento como adesão integral à minha proposta. A OAB pede mais tempo; eu defendo também uma revisão de mérito e de abrangência. Há, porém, uma convergência importante: mudanças dessa dimensão exigem condições concretas de funcionamento. Um calendário aprovado não elimina os problemas encontrados durante sua execução.

Minha preocupação sempre esteve na distância entre a promessa de simplificação e a realidade de quem produz. Uma empresa precisa saber quanto pagará, quais créditos poderá aproveitar, quando conseguirá utilizá-los e quanto custará cumprir suas obrigações. São informações essenciais para calcular preços, avaliar investimentos e planejar contratações.

Também é preciso distinguir neutralidade de arrecadação de neutralidade econômica. Preservar a receita total do Estado não significa preservar a situação de cada contribuinte. Uma reforma pode manter a arrecadação agregada e, ao mesmo tempo, aumentar a carga sobre determinadas atividades. O ônus econômico dependerá das condições de cada mercado e da capacidade de empresas, trabalhadores e consumidores de reagir às mudanças.

É nesse contexto que tenho chamado a atenção para o setor de serviços, inclusive as atividades de tecnologia. Em uma economia cada vez mais digital, elevar a tributação sobre esses segmentos pode comprometer investimentos justamente onde surgem novas oportunidades de produtividade e renda. A avaliação precisa considerar os efeitos sobre a atividade econômica, além da organização contábil dos tributos.

Há ainda os custos da transição. O Brasil possui um sistema ruim, mas conhecido, ao qual empresas e administrações tributárias se adaptaram durante décadas. A mudança exigirá novos procedimentos, sistemas e interpretações jurídicas, enquanto regras antigas e novas coexistirão. Parte da jurisprudência construída sob os tributos atuais precisará dar lugar a entendimentos sobre o novo modelo.

Esse custo não torna qualquer reforma indesejável. Ele eleva, porém, a exigência para justificá-la. O benefício esperado precisa compensar tanto as deficiências do sistema atual quanto os custos de transição para sair dele em direção ao novo modelo. Essa tem sido uma das minhas objeções centrais desde o início do debate.

Há ainda o custo fiscal da reforma, que não pode ser tratado como detalhe. Além das despesas de instalação e funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que só para o ano de 2027 estão orçadas em R$ 2,7 bilhões, os aportes previstos para os fundos de compensação de benefícios fiscais e de desenvolvimento regional somam R$ 160 bilhões entre 2025 e 2030, em valores de 2023, corrigidos pelo IPCA. São compromissos expressivos para um país que precisa recuperar o equilíbrio das contas públicas. De onde virão esses recursos? Uma avaliação séria da reforma precisa incluir também a conta que ela apresenta ao Tesouro.

O mesmo cuidado vale para o split payment. Seus defensores destacam o combate à sonegação. Minha crítica é que a segregação do tributo no pagamento também afeta o caixa de empresas que cumprem suas obrigações. A redução dos recursos disponíveis pode ampliar a necessidade de financiamento e encarecer a operação. A eficiência da arrecadação deve ser avaliada juntamente com seus efeitos sobre a produção.

O desenho institucional também importa. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS altera profundamente a organização tributária da Federação. Minha defesa de limitar a reforma à CBS está ligada à preservação da autonomia de estados e municípios e à preferência por mudanças de alcance menor, cujos resultados possam ser avaliados e cujos erros sejam mais fáceis de corrigir.

Existe uma agenda alternativa que venho defendendo publicamente: simplificar PIS e Cofins, reduzir IPI e IOF, ampliar a digitalização e diminuir obrigações acessórias. São medidas capazes de melhorar o ambiente de negócios com riscos de transição mais limitados. O Brasil pode avançar por meio de reformas graduais, consistentes e verificáveis.

Reconheço os objetivos meritórios de reduzir a cumulatividade, dar transparência à tributação e desonerar investimentos e exportações. A questão decisiva é quanto desses benefícios o desenho aprovado conseguirá entregar, a que custo e em quanto tempo. Boas intenções precisam ser acompanhadas de resultados que justifiquem os sacrifícios impostos à sociedade.

Por isso, o adiamento só terá utilidade se permitir esclarecer regras, testar sistemas, avaliar impactos e corrigir o desenho da reforma. Transferir a data sem enfrentar os problemas apenas prolongará a incerteza. Qualquer revisão deve ser construída com o Congresso, respeitar os instrumentos constitucionais e considerar os investimentos de adaptação já realizados.

Como ex-secretário de Política Econômica e ex-ministro, sei quanto esforço se investe na construção de uma política pública. Também sei que o capital político empregado não dispensa a revisão de decisões. O que já se gastou não justifica novos custos: é preciso avaliar se os benefícios que ainda podemos obter compensam os riscos que ainda teremos de assumir.

O Brasil precisa de um sistema tributário que facilite a produção, estimule o investimento e respeite o contribuinte. A referência de alíquota apresentada pelo TCU e o alerta da OAB tornam essa discussão ainda mais urgente.

Ainda é tempo de corrigir o rumo. Reconhecer os riscos e rever decisões é uma obrigação de quem governa — sobretudo quando a conta será paga pela sociedade.

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2 responses to “Reforma Tributária: um chamado à prudência”

  1. Eduardo G C Domingues Avatar
    Eduardo G C Domingues

    A Deforma Tributária deveria obedecer, primeiro, ao único critério válido: a simplificação

    Não deveria nem mesmo existir tal como aprovada…

    CNPJ técnico e outras excrecências são absurdas. Obrigar um condomínio a emitir nota fiscal para condômino bem como cada prestador de serviço de pequena monta…

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  2. Eduardo G C Domingues Avatar
    Eduardo G C Domingues

    Fora o problema da repartição de Receitas, as perdas e compensações de Estados e Municípios… Tornar obrigação cada brasileiro ter um contador é de um abuso fenomenal

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